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Constituição da Associação Cultural
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Centro de Cultura e Recreio do Orfeão da Feira - C.C.R.O.F
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Estatutos
No dia quinze de Outubro de mil novecentos setenta e cinco, na Secretaria Notarial da Feira, perante mim Fernando José Vaz Serra Lima, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes: Primeiro: Rogério Portela de Almeida, nascido nesta freguesia e concelho de Vila da Feira, onde reside, na Rua Dr. Roberto Alves, e casado em comunhão geral de bens com Laura de Castro Valente; Segundo: Augusto Dias Pais, nascido nesta mesma Vila da Feira, onde reside, na Rua Conde de Fijô; Terceiro: Horácio Ferreira de Sá, nascido também nesta Vila, e residente no lugar da Piedade, desta mesma Vila, e casado em comunhão de adquiridos com Ana Formosa dos Santos Martins; Quarto: Joaquim dos Santos Teixeira, nascido nesta Vila da Feira, onde reside na Rua Vinte e cinco de Abril, e casado em comunhão de adquiridos com Joana Pereira Campos. O segundo outorgante á casado com Rosa Gomes da Costa, sob regime da comunhão geral de bens.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal. E disseram os outorgantes; Que, pela presente escritura constituem uma associação denominada "Centro de Cultura e Recreio do Orfeão de Vila da Feira", cuja fundação deliberam, a qual se regerá pelos estatutos seguintes:
PRIMEIRO:
A associação tem o nome de "CENTRO DE CULTURA E RECREIO DO ORFEÃO DE VILA DA FEIRA", e a sua sede na rua Dr. António de Castro (Conde de Fijô), da Vila e concelho de Vila da Feira, durará por tempo indeterminado, tendo o seu início em vinte e sete de Janeiro do ano em curso (1975);
SEGUNDO:
Tem por fim a promoção de uma formação cultural, dos seus sócios, através de educação física, musical, desportiva, recreativa e intelectual, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberto a pessoas de ambos os sexos.
TERCEIRO:
São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a direcção.
QUARTO:
Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.
QUINTO:A Associação é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função coordenadora e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
SEXTO:
A composição e funcionamento dos órgãos da Associação serão estabelecidas em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral dos sócios.
SÉTIMO:
Haverá as seguintes modalidades de associados: Executantes, auxiliares, beneméritos e honorários. - PARÁGRAFO-primeiro: São sócios executantes todos aqueles que participam nas actividades das diversas secções. - PARÁGRAFO-segundo: São sócios auxiliares os que contribuam com as suas quotas, mas não directamente ligados a qualquer actividade da Associação. - PARÁGRAFO-terceiro: São sócios beneméritos as pessoas ou entidades que, pelas suas ofertas ou serviços prestados à colectividade, mereçam tal distinção. - PARÁGRAFO-quarto: São sócios honorários os indivíduos de reconhecido mérito artístico, científico ou humanitário que tenham prestado serviço à Associação, à cultura ou à humanidade e que sejam considerados merecedores dessa distinção.
OITAVO:
Constituem património da Associação a receita das quotas e das taxas cobradas pelos serviços prestados, e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária, ou a título oneroso.
NONO:
No caso de dissolução pelos motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor da Junta de Freguesia, desta Vila e concelho da Feira.
Assim o disseram e outorgaram. Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta na presença simultânea de todos os intervenientes.
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